segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Faces perversas do autoritarismo no Brasil

Faces perversas do autoritarismo no Brasil

Em educação cívica voltada para os direitos e deveres da cidadania ainda engatinhamos


Murillo de Aragão
29 Agosto 2016 | 04h00

 

Apesar dos mais de 30 anos de redemocratização, ainda vivemos sob o império do autoritarismo. O chocante é que muitos dos que o praticam não se consideram autoritários. Essa é uma questão complexa que envolve interpretação e comportamento, além das regras existentes. Envolve também a precária educação cívica dos brasileiros, que não têm ideia de seus direitos e deveres.
Nosso autoritarismo tem raízes profundas no Brasil colônia, onde o caráter subalterno de nossa gente era transversal às classes - desde a senzala, passando pela casa-grande, até os paços do reino. Cada um esmagando o menor com o abuso de poder e de autoridade.
Mesmo com as lutas, revoluções e reconstruções das instituições políticas visando ao estabelecimento de regime democrático concreto, o autoritarismo resiste em nossa sociedade de forma bastante pronunciada e se expressa de diversas formas e em vários lugares: no dia a dia das cidades; nas repartições públicas; nas escolas; nas redes sociais; nas relações de consumo; na Justiça e na política; no “neopeleguismo” dos sindicatos de trabalhadores e de patrões, dominados pelo clientelismo.
Nosso autoritarismo está expresso no ônibus que não para no ponto. Na recepção grosseira ao paciente humilde que chega ao hospital público. No comportamento do Estado, que manipula, empreende, financia, regula, coopta, suborna, faz vista grossa para o corporativismo e elege campeões que ganham medalhas no sistema financeiro estatal.
No campo da Justiça, o autoritarismo revela-se no ativismo judicial, que é ir além do que prega o mandamento constitucional, e se expressa, por exemplo, ao se desconsiderarem as novas determinações do Código de Processo Civil de estimular o entendimento entre as partes. A condução coercitiva independente de prévia intimação e mesmo negativa injustificada a comparecer para depor também o são. Para dizer o mínimo.
Existe ainda o ativismo burocrático, que cobra atitudes da cidadania a partir de interpretações largas e ilegais do que seriam as regras e se expressa por meio decisões sem o devido amparo legal. A mesma burocracia que é resistente aos programas de desburocratização e impõe uma cerca de proteção aos seus interesses, senta-se em cima das licenças ambientais por conta de seus interesses políticos ou ideológicos.
O corporativismo que submete o povo a greves intermináveis ou a operações tartaruga no serviço público, sem que haja uma intervenção decisiva da autoridade judicial, também se mostra egoísta e autoritário. A omissão da Justiça nesses casos é imperdoável. Também o é o paternalismo da legislação trabalhista, que impede acordos entre patrões e empregados e impõe uma tutela que nem sempre é adequada aos interesses de quem trabalha.
Mas o autoritarismo não reside apenas no sistema judiciário, um dos mais caros do mundo e um dos menos eficientes, e na burocracia, cuja produtividade é risível quando voltada para o cidadão e admirável quando dedicada à cobrança de tributos. O autoritarismo também propõe e incentiva o patrulhamento ideológico. Quem está fora da curva do pensamento politicamente correto pode ser trucidado.
O império do autoritarismo tem ainda sua face na superficialidade das análises e das opiniões. Não sabemos de nada e por isso sabemos de tudo. Muitos têm apenas palavras vazias para todas as opiniões, que devem ser dadas num mar de mediocridade. Achar que todo político é ladrão e que todas as opiniões que nos aborrecem são vendidas também é autoritário. Assim como parar em fila dupla e avançar o sinal de trânsito.
É autoritário concordar com a injustiça quando o réu nos desagrada. Da mesma forma, é autoritário condenar a justiça quando o réu nos é simpático. O autoritarismo está presente ainda nas interpretações de que tudo o que o Poder Executivo propõe deve ser aceito sem questionamento no Legislativo, como se o “hiperpresidencialismo” que nos escraviza devesse ser a regra. No mínimo, revelamos ignorância do papel dos Poderes da República e de suas autonomias.
Nosso autoritarismo está cristalizado na relação subalterna entre a sociedade e o Estado. Antes, essa relação decorria de um arranjo de oligarquias que controlavam o País. Mais recentemente, decorre do paternalismo de esquerda, que, ao tempo em que aparelha a máquina pública, trata a cidadania como dependente, e não como os devidos patrões da Nação.
Também é lamentável ver a burocracia, sob a complacência da Justiça, ganhar salários acima do teto constitucional, em prova cabal da omissão e do desrespeito aos interesses da cidadania. Assim como usar a corrupção para financiar partidos e campanhas ou usar as verbas do Fundo Partidário para pagar mordomias.
No sistema político, o sistema partidário caótico e sua absurda fragmentação não são uma expressão saudável da democracia. São um produto da submissão do debate de ideias e programas ao interesse rasteiro de muitos caciques e chefes políticos que fazem qualquer negócio pelo poder. Como disse o político britânico Benjamin Disraeli, “danem-se os princípios, o que interessa é o partido”. Prática de muitos que governaram o País nas últimas décadas.
Estamos em lenta evolução, mas ainda na infância da democracia. E engatinhando numa creche de baixíssima qualidade quando se trata de educação cívica voltada para os direitos e os deveres da cidadania. Ainda levará tempo para nos livrarmos desse carma. Em longo prazo, com melhor educação e o trabalho consciente de formadores de opinião talvez possamos vencer esta etapa da nossa construção social cidadã e democrática, derrotando o autoritarismo que nos contamina.
MURILLO DE ARAGÃO É MESTRE EM CIÊNCIA POLÍTICA, DOUTOR EM SOCIOLOGIA PELA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, ADVOGADO E CONSULTOR

domingo, 21 de agosto de 2016

10 medidas anticorrupção

10 medidas anticorrupção

Pacote passou a ser alvo da ação de políticos aparentemente mais interessados em pasteurizar o projeto do que projeto de dotar o País de arcabouço legal que coíba corrupção
Celso Ming
21 Agosto 2016 | 07h14
Depois de esperar quase três meses, o Projeto de Lei (PL) 4.850 de 2016, que compila as 10 medidas de combate à corrupção propostas pelo Ministério Público Federal (MPF), começa a ser discutido no Congresso. Mas enfrenta predadores. Assim que começou a tramitar em Comissão Especial da Câmara dos Deputados, passou a ser alvo da ação de políticos aparentemente mais interessados em pasteurizar o projeto de lei do que de dotar o País de arcabouço legal que coíba a corrupção. 
O medo de mudanças tem levado parlamentares a procurar o presidente da Comissão Especial Joaquim Passarinho (PSD-PA) para questionar a iniciativa: “Perguntam se vamos legislar contra nós mesmos, mas isso é desconhecimento do projeto. Não é uma legislação que envolve apenas interesses do Legislativo. Aplica-se a todas as esferas do setor público”, observa Passarinho.
Ele acrescenta que, pelo menos até o momento, quem vem tentando esvaziar as propostas é gente movida pelo espírito corporativista. “Tem deputado achando que fortalecer o Ministério Público é diminuir o Legislativo”, diz.
O autor do PL e coordenador da Comissão Especial, o deputado Antonio Carlos de Mendes Thame (PV-SP), também não acredita em que a corrente de deputados dispostos a afrouxar o texto seja suficientemente poderosa. “Ir contra pode ser um jeito de marcar posição, mas, por enquanto, o único político em condições de alterar o texto é mesmo o relator.”
Mas o procurador Roberson Pozzobon, integrante da força-tarefa da Operação Lava Jato, entende que o perigo ronda o projeto e que será preciso patrulhar. Depois que as medidas chegaram à Câmara com forte apelo popular - 2,7 milhões de assinaturas , a sociedade não pode afrouxar; precisa cobrar seus representantes. “Não pode haver retrocesso. Se qualquer dos seus artigos for derrubado, o projeto fica capenga.”
O deputado Carlos Marun (PMDB-MS) não pensa assim. Para ele, há questionamentos a serem feitos, especialmente nos pontos que possam interferir no direito de defesa, como o teste de integridade de agentes públicos e a prisão preventiva em caso de suspeita de desvio de recursos públicos. “O Ministério Público é uma instituição acusatória. Sempre que o assunto é preservar o direito de defesa, aparece o papo do afrouxamento. Discutir não é afrouxar”, argumenta. 
Marun parece preocupado com o artigo que trata da criminalização do caixa 2 (recursos obtidos pelos partidos e políticos durante as campanhas eleitorais não declarados ao TSE): “Caixa 2 é um ilícito eleitoral, mas não é crime. Se for criminalizado, que seja diferenciado de propina. E mais: só vai valer para a classe política ou vai enquadrar também empresas e pessoas físicas?”.
Porém, para os deputados Passarinho e Thame, o tema deve ser formalizado dentro do Código Penal para que garanta punição mais rigorosa.
De todo modo, independentemente das tentativas de esvaziamento das 10 medidas, o Ministério Público pontua que não se pode prescindir do debate. A subprocuradora-geral da República Mônica Nicida Garcia observa que “há questões técnicas ainda não amadurecidas que naturalmente geram polêmica”. Mas ela defende o maior rigor nas penas. “O grande problema é o de que as punições não são cumpridas. É crime que compensa.” / COM RAQUEL BRANDÃO
Pontos do PL 4.850/2016, o das 10 medidas contra a corrupção:
- Punição
Crimes contra a administração pública que desviem volumes de recursos viram hediondos; duração das penas é proporcional ao volume desviado.
- Habeas Corpus
O juiz pode não aceitar recursos processuais quando considerar que vêm para atrasar o andamento de uma ação.
- Prisão preventiva
O confisco alargado permite retenção de recursos de agente público sem origem comprovada. Fica autorizada prisão preventiva para assegurar a devolução dos recursos desviados.
- Caixa 2
O caixa 2 será criminalizado e os partidos políticos, responsabilizados pela sua existência. Fica desnecessária a duplicidade do exercício de direito de defesa na fase inicial de uma ação. Serão criadas varas especiais anticorrupção. Fica tipificado o enriquecimento ilícito de um agente público, sujeito a penas de 3 a 5 anos. 

O Pacifismo de Stefan Zweig - Celso Lafer

Em agosto de 1936, em sua consagradora primeira vinda ao Brasil, o escritor Stefan Zweig pronunciou no Rio conferência de larga repercussão sobre a Unidade Espiritual do Mundo. Não foi um trabalho improvisado: insere-se coerentemente na conhecida e destacada trajetória da militância pacifista de Zweig, afirmada na Europa da 1.ª Guerra Mundial. A conferência será publicada pela Casa Stefan Zweig de Petrópolis (cidade que foi sua última morada), cuja existência tanto deve a Alberto Dines, o grande estudioso da vida e da obra do escritor austríaco.
O movimento pacifista foi propulsionado pela ideia da efetivação da paz, valor que se contrapôs à tradicional glorificação de guerra, de que é exemplo a afirmação de Hegel na sua Filosofia do Direito, em que, contrapondo-se a Kant, assevera que a guerra assegura a saúde moral dos povos, que se veria afetada pela estagnação de uma paz perpétua, do mesmo modo como os ventos protegem o mar da podridão inerente às águas paradas. Organizado a partir do século 19 no âmbito da sociedade civil europeia o movimento pacifista foi uma reação aos horrores e males da guerra que atingem e afetam as pessoas.
Foram os sofrimentos da Guerra da Crimeia que levaram, com o relato de Henri Dunant e por sua ação, à criação, em 1863, da Cruz Vermelha. A percepção dos males da guerra incentivou, no plano jurídico, a realização das Conferências Internacionais da Paz em 1899 e 1907, em Haia. E impulsionou sua visualização nas artes plásticas.
Nesse âmbito, cabe evocar a obra de Otto Dix, que com a força do expressionismo reagiu aos desastres humanos provocados pela 1.ª Guerra Mundial. Estes, como se vê no olhar de Dix, foram magnificados pela surpresa, tanto estratégica quanto moral, proveniente do emprego militar dos avanços do conhecimento e da tecnologia.
Dessa surpresa Zweig se dá conta. Lamenta, na conferência, que a esperança no progresso da ciência como caminho unificador e salvador da humanidade tenha sido posta em questão, pois ela foi utilizada para despejar venenos e bombas sobre pessoas indefesas.
Zweig sabia que o meio de expressão do escritor não é o de um pintor como Dix. Por isso em sua conferência se valeu de seus instrumentos, os de um escritor com identidade própria. Encontrou assim o caminho apontado pelo padre Antônio Vieira no Sermão da Sexagésima: “O pregador há de pregar o seu e não o alheio. (...) Pregador que peleja com as armas alheias, não hajais medo que derrube gigante”.
Na peleja contra o gigante do belicismo, Zweig, para lidar com uma atmosfera envenenada por desconfiança, desarmonia e medo, recorre à alegoria bíblica da Torre de Babel, que aponta para a incompreensão como base do conflito na Terra. Babel é a grande e originária alegoria da pluralidade dos discursos e das dificuldades da comunicação entre povos e culturas. Mas, como lembra Paul Ricoeur, tradutores sempre existiram desde tempos imemoriais. A capacidade de traduzir é o fio de Ariadne que conduz o homem para fora do labirinto da incomunicabilidade. A tradução torna possível o diálogo entre culturas e a aproximação entre povos, como caminho para a paz.
É pela compreensão por meio da afirmação da unidade da cultura que Zweig vai articular o seu pacifismo. Para essa articulação estava muito bem aparelhado porque ele foi, como observou Anatol Rosenfeld, um intelectual mediador. Seguiu nessa vocação mediadora uma dimensão relevante da Europa da Cultura, no âmbito da qual, para Bobbio, “a política divide, a cultura une”, pois “a cultura é, por sua própria natureza, universal”.
Bobbio propôs uma esclarecedora tipologia das modalidades de um pacifismo ativo que ajuda a compreender as características da posição de Zweig. Observa que o pacifismo ativo pode estar voltado para os meios de evitar a guerra. É o que acontece com a busca da solução pacífica de conflitos e o desarmamento, temas das conferências de Haia. É opacifismo instrumental. Pode estar voltado para a criação de instituições que contenham o arbítrio instigador da guerra dos Estados e ensejam a paz pelo Direito. É o pacifismo institucional, de que são exemplos a Liga das Nações e a ONU.
O pacifismo ativo pode empenhar-se na lida com a conduta dos que criam as instituições e empregam ou não os meios violentos. É o pacifismo de fins, que anima os que se dedicam a promover a cultura da paz como ação pedagógica que, pelo vigor da persuasão, se empenha em instilar os méritos do seu valor.
A conferência de Zweig é um grande exemplo de pacifismo de fins. Ela mostra que se no desenvolvimento da humanidade existem terríveis retrocessos e recaídas, nunca se rompe totalmente o fio da ascensão humana. Cabe “aos donos da palavra”, os intelectuais, não duvidar da força da razão, mesmo em época em que ela se vê combalida. Não são, como ele diz no fecho da conferência, “as línguas e as montanhas e os mares que separam as pessoas, mas seus preconceitos e sua desconfiança”.
O tema recorrente de sua exposição é o de traduzir e mediar para superar o labirinto da incomunicabilidade, afirmando pela força da palavra sua confiança no potencial de um entendimento entre os povos e a cultura. “A livre admiração de valores estrangeiros não diminui a força criativa da alma.” É um antídoto ao nacionalismo de orgulho e de prepotência, propiciador da névoa tóxica da desconfiança.
As névoas tóxicas da desconfiança, da intolerância dos fundamentalismos e da violência permeiam, com suas sombras, o mundo contemporâneo. Daí a atualidade da conferência. Com efeito, como Bobbio observou, estamos num momento em que “a violência talvez tenha deixado definitivamente de ser a parteira da história e está se tornando cada vez mais o seu coveiro”. Nesse contexto, na voz de Bobbio evocando Herzen, a inteligência “pressiona terrivelmente” a tomada de posição. A conferência de Zweig responde, com talento e firmeza moral, a essa válida pressão da inteligência.
*Professor emérito do Instituto de Relações Internacionais da USP

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terça-feira, 9 de agosto de 2016

China, economia de mercado?

China, economia de mercado?

A Camex deveria examinar o assunto tendo em vista a nossa defesa comercial
Rubens Barbosa
09 Agosto 2016 | 03h02
Da forma mais discreta possível, autoridades da área comercial de todos os países-membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) estão discutindo um tema tecnicamente delicado, que poderá ter desdobramentos políticos a partir de 2017: a China seria, de fato, uma economia de mercado?
O Protocolo de Acessão da China à OMC, assinado em dezembro de 2001, dispõe sobre as obrigações que permitem o ingresso do país no sistema multilateral do comércio. As modificações a que, para isso, o governo chinês deveria proceder, previstas pelo protocolo, englobam obrigações relativas a câmbio, subsídios, transparência das medidas, políticas de controle de preços, tratamento concedido a empresas comerciais estatais, direito ao comércio e investimentos, entre outras. A OMC, por esse documento, decidiu que o país asiático não seria tratado como economia de mercado até dezembro de 2016. A China, no entanto, considera que depois dessa data, de forma automática, não mais poderá ser vista como uma economia em transição e que ao país deverão ser aplicadas as regras vigentes a todas as economias de mercado.
A questão não é simples porque as organizações internacionais e países-membros da OMC diferem quanto ao conceito de economia de mercado. No Brasil, a avaliação sobre economia de mercado está regulada pela Circular 59/2001, que em seu artigo 3.º estabelece que, para avaliação da existência de condições de economia de mercado, serão observados, entre outros itens, o grau de controle governamental sobre as empresas ou sobre os meios de produção; o nível de controle estatal sobre a alocação de recursos, preços e decisões de produção de empresas; a legislação aplicável em matéria de propriedade, investimento, tributação e falência; o grau em que os salários são determinados livremente em negociações entre empregadores e empregados; o grau em que persistem distorções herdadas do sistema de economia centralizada relativas a, entre outros aspectos, amortização dos ativos, outras deduções do ativo, trocas diretas de bens e pagamentos sob a forma de compensação de dívidas, além do nível de interferência estatal sobre operações de câmbio.
Quais as consequências do reconhecimento da China como economia de mercado? Do ponto de vista das empresas, o principal efeito será sobre o método de cálculo para a aplicação de medidas de defesa comercial em relação a dumping ou subsídios. E também pela possibilidade de continuar a utilizar salvaguardas para conter o rápido aumento de importações.
Caso algum país reconheça a China como economia de mercado, haverá a obrigatoriedade da utilização dos preços praticados no mercado interno chinês para o cálculo da margem de dumping. Em face de distorções existentes no mercado interno chinês, o resultado poderão ser margens de dumping menores e mesmo a perda da eficácia da medida antidumping. O reconhecimento também implicaria dificuldades na superação de desafios relacionados a eventuais desalinhamentos cambiais (em razão do controle da taxa de câmbio pela China) e subsídios fornecidos pelo governo chinês a setores econômicos específicos, por exemplo. Levando em conta as distorções existentes no mercado chinês, o resultado prático tenderá à fixação de margens de dumping menores ou mesmo negativas, o que impossibilitaria a aplicação da medida antidumping.
Alternativamente, se um país não reconhecer a China como economia de mercado, será preservado, mesmo após dezembro de 2016, o recurso à metodologia aplicada hoje em relação à apuração de margens de dumping, visto que os preços praticados internamente podem ser descartados em razão de sua artificialidade. Em seu lugar seriam usados valores alternativos, tal como o preço de venda em economias realmente de mercado (exemplo: Alemanha), o que permitiria o estabelecimento de margens mais elevadas de dumping. Também continuariam a ser aplicadas, após consulta bilateral, salvaguardas pelo tempo necessário para prevenir ou conter importações em quantidade ou sob condições que causem ou ameacem causar distorções no mercado doméstico do país de destino.
Em 2004 o Brasil assinou o Memorando de Entendimento com a República Popular da China sobre Cooperação em Matéria de Comércio e de Investimento, reconhecendo a China como economia de mercado. Em mais um exemplo da maneira equivocada como agia o lulopetismo, o memorando não entrou em vigor porque até hoje não foi oficialmente internalizado por ato do Executivo.
Na última reunião do G-20, em Xangai, e mais recentemente por correspondência de altos funcionários chineses, as autoridades brasileiras receberam uma clara mensagem: a China espera que seja mantido o compromisso do memorando de 2004.
O setor privado brasileiro está dividido, mas a maioria das associações empresariais tem-se manifestado contrária ao reconhecimento do novo status da China pelas consequências negativas sobre a preservação de seus interesses comerciais.
O assunto está em consideração pelo governo brasileiro, que deve dar uma orientação para as empresas que se sintam prejudicas pela agressiva ação comercial chinesa. Tendo em vista o prazo até dezembro, não há urgência na definição da posição oficial. Melhor fariam as autoridades competentes se seguissem a atitude da Europa e dos EUA no sentido de evitar uma definição pública sobre a questão mesmo depois de dezembro. Não seria adequado fixar agora as diretrizes de governo por decreto ou outra medida burocrática, nem desenvolver uma nova metodologia para o cálculo de margens de dumping.
A Câmara de Comércio Exterior (Camex), em seu novo formato, vinculada à Presidência da República, deveria examinar o assunto e decidir sobre a política a ser seguida tendo em vista, sobretudo, a nossa defesa comercial.
*É presidente do Conselho de Comércio Exterior da Fiesp