domingo, 29 de maio de 2016

Para Ayres Britto, 'não há força humana' que barre a Lava Jato


Operação Lava Jato

Para Ayres Britto, ‘não há força humana’ que barre a Lava Jato

Por Fausto Macedo, Ricardo Brandt e Mateus Coutinho
28/05/2016, 05h00
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Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, que conduziu o processo do Mensalão em 2012, avisa que a super operação contra corrupção na Petrobrás, sob fogo cerrado de políticos, tornou-se 'questão de honra nacional'
Ex-presidente do STF Carlos Ayres Brito. Foto: Dida Sampaio/Estadão
Ex-presidente do STF Carlos Ayres Brito. Foto: Dida Sampaio/Estadão
O ex-ministro Carlos Ayres Britto, que presidiu o Supremo Tribunal Federal (STF/abril a novembro de 2012), disse que ‘não há força humana’ que barre a Operação Lava Jato – maior investigação já deflagrada contra a corrupção no País.
“A Lava Jato passou a caminhar com suas próprias pernas. Ela se autonomizou e quem quer que seja, individual e coletivamente, não a deterá. A Lava Jato se vacinou contra interferências à sua continuidade. Tornou-se, portanto, um patrimônio objetivo do povo. Ela se tornou uma questão de honra nacional”
A Lava Jato, ora sob fogo cerrado de políticos que tramam seu enfraquecimento, ganhou as ruas em março de 2014. Na ocasião,o juiz federal Sérgio Moro autorizou a primeira leva de prisões, buscas e quebra de sigilo de investigados.
De lá para cá foram 30 operações sucessivas que pegaram empreiteiros, doleiros, ex-dirigentes da Petrobrás e políticos.
Conversas gravadas em março de 2016 entre o presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB/AL), o ex-presidente José Sarney (1985/1990) e o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, agora reveladas, indicam uma inequívoca determinação de caciques do PMDB em golpear a Lava Jato.
A estratégia inclui agressões ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a quem Renan e Sérgio Machado chamam de ‘mau caráter. Inclui, ainda, hostilidades ao juiz federal Sérgio Moro, da Lava Jato.
Na avaliação do ex-ministro Ayres Britto, ‘não há força humana que impeça a Lava Jato e o regular prosseguimento dessa saneadora operação dos nossos costumes no sentido mais alto da interseção do republicanismo com o Direito penal’.
“A Lava Jato é um patrimônio nacional, está andando com suas próprias pernas, emancipou-se pela sua fundamental importância nessa nova era republicana em que todos são iguais perante a lei”, disse o ex-ministro da mais alta Corte do País.
“Não há quem obstrua, quem impeça o regular andamento da operação Lava Jato. Ela se tornou uma qiuestão de honra nacional, patrimônio objetivo civilizatório. Significa também um triunfo, a vitória da toga sobre o colarinho branco”, afirma Ayres Britto.
O ex-ministro destaca que ‘os envolvidos na Lava Jato são dominantemente pessoas bem postadas na pirâmide social, empresários, políticos, dirigentes de empreiteiras’.
“O fato é que a Justiça, finalmente, após tantos anos ininterruptos de democracia passou a assumir com muito mais coragem sua própria independência.”
Para o ex-ministro, não há hipótese de o Supremo curvar-se a tramóias e apelos políticos ou de qualquer outra natureza ou origem. “O Supremo é o órgão de cúpula do Poder Judiciário. É absolutamente inconcebível que o guardião maior da Constituição vá trair a sua função institucional como garantidor último da integridade do sistema judicial.
É inconcebível, um delírio de imaginação supor que o sistema de Justiça vá trair o sistema jurídico.”
Carlos Ayres Britto diz que o País está asssitndo ao apogeu de dois fenômenos.
“O primeiro é o apogeu da opinião pública, dos debates políticos. Nunca se viu a cidadania tão militantemente envolvida com temas políticos e conhecimento da própria Constituição. A sociedade se tornou qualificado intérprete da Constituição. Vale dizer, nunca se viu uma vigília popular tão intensa sobre o funcionamento das instituições públicas. Estamos assitindo ao apogeu da cidadania. De outro lado, vivemos o apogeu do sistema de Justiça. São dois fenômenos paralelos convergentes.”
Ayres Britto, que presidiu o Supremo durante o julgamento do Mensalão, entre abril e novembro de 2012, aponta para a percepção da autonomia técnica da Polícia Federal e da independência política do Ministério Público e do Judiciário. “Esse legado técnico republicano não é de nenhum governante, de nenhuma pessoa. É da democracia. Esse é o legado que nos autoriza a concluir que nenhum novo governante, seja permamente, seja provisório, tem poder de obstruir o trânsito regular de operações como a Lava Jato e o Mensalão.”
“Nenhum novo governante e nenhum velho governante é responsável por esse funcionamento das instituições lado a lado com a Constituição. As coisas estão se impessoalizando, o que é muito bom. A sociedade brasileira se abriu para essa idéia de que todos são iguais perante a lei e que, no campo penal, é preciso resgatar a verdade dos fatos de modo apartidário, não seletivo, imparcial, objetivo como se fez a partir do Mensalão emblematicamente.”
Para Ayres Britto, no Mensalão, o Supremo ‘fez uma viagem de qualidade judiciária sem volta’.
“É o que está fazendo também emblematicamente o juiz Sérgio Moro, uma viagem de qualidade judiciária sem volta porque a sociedade braisileira se abriu, passou a crescer em torno de certos valores como a moralidade, o juízo de imprescindibilidade. O atrevimento e a insolência dos bandidos de colarinho branco experimentam uma firme e densa ação de alento pelo funcionamento republicano das instituições impeditivas do desgoverno e alento também pela ativação da cidadania. O bom funcionamento do sistema de Justiça estimula a ativação da cidadania.”
O ex-ministro fala do ‘triunfo’ da magistratura. “Como os envolvidos na Lava Jato são pessoas bem postadas na pirâmide social, econômica e política do País elas estão experimentando os efeitos da prevalência da toga sobre o colarinho branco. Estamos em uma era que, em verdade, teve o seu ponto de partida no julgamento do Mensalão.O Mensalão foi um divisor de águas.”
“Em meio a esse desalento da percepção de que o assalto ao erário persiste, emerge o alento de constatar um íntegro, hígido, funcionamento das intituições que impedem o desgoverno.”
Ele assinala que o sistema de Justiça, composto pela Polícia Judiciária, Ministério Público e Poder Judiciário,’tem no cumprimento irrestrito do sistema jurídico, encabeçada pela Constituição, a sua própria razão de ser, a sua única fonte de legitimidade’.
“Então, trair o sistema jurídico é afastar-se de si mesmo, se desfigura por completo, se desnatura, e isso é inconcebível. O sistema de Justiça não pode canibalizar, não pode trair jamais o sistema jurídico que é a sua própria razão de ser.”
“O sistema de Justiça afunila para o Judiciário, mas não é só o Judiciário. Ele compreende um trio institucional, a Polícia Judiciária da União, que é a Polícia Federal, o Ministério Público e o Poder Judiciário.Esse trio institucional assume sua independência. A Polícia Federal sua independência técnica. No caso do Ministério Público e do Judiciário a independência política.”
“A Polícia Federal, é preciso distinguir, faz parte de um dos poderes, é órgão incrustrado no organograma do Ministério da Justiça. Ainda assim ela desfruta de autonomia técnica, o que é muito alentador. Agora, já o Ministério Público e o Poder Judiciário, para além da autonomia técnica, se situam no plano da independência política.”

A vitória da togasobre o colarinho branco - Carlos Ayres Brito

A vitória da toga sobre o colarinho branco


Carlos Ayres Britto*
Um dos muitos sentidos do substantivo “constituição” é este: modo peculiar de ser das coisas. Modo único de ser de tudo o que existe, pois o fato é que nada é igual a nada. Tudo é absolutamente insimilar, aqui, neste planeta, e alhures. Daí que, já em sentido jurídico e grafada com a inicial maiúscula, Constituição signifique o modo juridicamente peculiar de ser de um povo soberano. Modo juridicamente estruturante de ser, entenda-se. Isso por veicular, ela, a Constituição, as linhas de montagem tanto do Estado quanto da sociedade, no âmbito territorial em que tal povo exerce a sua soberania.
Outro dado a considerar: essa espécie de Constituição (a originária) é habitualmente designada por sinônimos. Ora é chamada de Lei das Leis, ora de Lex Maxima, ora de Magna Carta, ora de Código Político. Explico. Lei das Leis, por ser a única lei que o Estado não faz, e no entanto se faz de todas as leis que o Estado faz. Lex Maxima, pela sua hierarquia superior às demais leis do Estado, aqui inseridas as próprias emendas a ela, Constituição. Magna Carta ou mesmo Lei Fundamental, por consubstanciar os princípios e regras que fundamentam ou cimentam ou elementarizam a personalidade humana. Finalmente, Código Político, pela referida característica de estruturar com inicialidade o Estado e a própria sociedade. Perceptível que estruturar com inicialidade o Estado é fazê-lo com todos os órgãos elementares dele. Tanto o bloco daqueles órgãos concebidos para governar (Poder Legislativo e Poder Executivo) quanto o bloco daqueles que não governam, mas impedem o desgoverno (Polícia Judiciária, Ministério Público, Tribunais de Contas e Poder Judiciário, em especial).
Um outro sinônimo, todavia, ouso propor como dotado de préstimo instrumental para o melhor entendimento da Constituição. É a locução “Carta Mãe”. Isso porque toda Constituição originária é matriz de um Estado e de um Ordenamento Jurídico, ambos novinhos em folha. Mãe que jamais nasce sozinha, entretanto. O seu partejamento se faz acompanhar do partejamento da Ordem Jurídica em sentido objetivo e do Estado em sentido subjetivo. É como dizer: a Constituição parteja a si mesma e dá à luz, simultaneamente, Ordem Jurídica de um povo soberano. Dois nascimentos a um só tempo. Como sucede com toda mulher que se faz mãe pela primeira vez. Mulher que traz à vida cá de fora o seu bebê e ainda nasce enquanto mãe mesma. E nasce enquanto mãe mesma porque até então o que havia era tão somente a figura da mulher. Não propriamente a figura da mãe. Dando-se que a Ordem Jurídica é o rebento objetivo da Constituição, tanto quanto o Estado é esse mesmo rebento, mas numa acepção subjetiva.
Sucede, porém, que a Constituição é um tipo de mãe que jamais emancipa de todo o seu rebento. Este lhe deve obediência o tempo todo. Seja enquanto Ordem Jurídica, seja enquanto Estado. Noutros termos, a Constituição é mãe que nasce para conviver por cima, o tempo inteiro, com o seu filho. Compondo com ele um só Sistema de Direito Positivo ou, simplesmente, Sistema Jurídico. É o que se chama de princípio da supremacia da Constituição, para cuja irrestrita obediência ela concebe e monta um Sistema de Justiça, principalmente. Um Sistema de Justiça que, em dimensão federal, incorpora a Advocacia-Geral da União, os advogados privados, a Defensoria Pública e o Ministério Público da mesma União, tudo afunilando para o Poder Judiciário e, no âmbito deste, para o Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei Suprema a ser definitivamente guardada por um Tribunal Supremo como penhor de segurança jurídica máxima.
É agora que vem o necessário link normativo: o Sistema de Justiça brasileiro não tem “fagocitado” (Wellington Lima e Silva) ou por qualquer forma traído o Sistema Jurídico igualmente brasileiro. Não tem resvalado para esse pântano da mais ignominiosa teratologia funcional e jamais poderia fazê-lo, pois sua legitimidade provém do sistema que o antecede. Uma coisa a se seguir a outra, necessariamente, numa típica relação de causa e efeito. O Sistema Jurídico enquanto causa, o Sistema de Justiça enquanto efeito. Mas um Sistema Jurídico de que faz parte a Constituição mesma, torno a dizer, na singularíssima posição de fonte, ímã e bússola do Direito Positivo que a ela se segue ou que nela se fundamenta.
Concluo. Tenho o domínio dessas elementares noções como imperioso para o entendimento do juízo de que os passos da chamada Operação Lava Jato não têm no Sistema de Justiça brasileiro um súbito e intransponível muro. Ao contrário, tal Sistema de Justiça operou como sua chave de ignição e, depois, passou a operar como segura ponte para decisões que devem ser tão objetivas quanto não partidárias. Não seletivas em face de ninguém nem de partidos ou blocos políticos, porque assim é que determina o Sistema Jurídico igualmente brasileiro. Sistema tão jurídico quanto serviente do princípio republicano de que “todos são iguais perante a lei”, nos termos da parte inicial da cabeça do art. 5.º da Constituição. Por isso que a regular continuidade dela, Operação Lava Jato, ganhou vida própria. Tornou-se um imperativo natural. Emancipou-se de quem quer que seja e se vacinou contra qualquer tentativa de obstrução ou estrangulamento. Venha de quem vier, individual ou coletivamente. Tudo porque essa regular continuidade ganhou status de depurado senso de justiça material do povo brasileiro. Questão de honra nacional. Símbolo de uma luminosa era que, deitando raízes no julgamento da Ação Penal 470 (prosaicamente conhecida por “mensalão”), acena com a perspectiva do definitivo triunfo da toga sobre o colarinho branco dos mais renitentes e enquadrilhados bandidos. Afinal, como oracularmente sentenciou Einstein, “quando a mente humana se abre para uma nova ideia, impossível retornar ao seu tamanho primitivo”.
*Carlos Ayres Britto é ex-presidente do STF

sexta-feira, 27 de maio de 2016

Espaço público e lei

Espaço público e lei

Roberto DaMatta
- Atualizado:12 Abril 2016 | 18h 37
Somos alérgicos ao igualitarismo. Se um guarda nos detém por alguma coisa, ficamos injuriados. As filas nos ofendem e esperar é um insulto. Preferimos ajuntamentos nos quais podemos encontrar um conhecido e um balcão a nos dividir das pessoas comuns.
A iconografia do século 19 mostra à exaustão a ocupação “caseira” do espaço público. Escravos em torno das fontes que congregavam os não cidadãos. Os “pobres”, como até hoje os chamamos numa categorização cultural segmentada na qual todos nos encaixamos e que se repete de modo segmentar, não existem sem os ricos. Ha, pois, “pobres” entre os “ricos”, e “ricos” entre os “pobres”. Eis uma divisão perene, já que em todo lugar nos hierarquizamos. A igualdade produz a desigualdade e há rua na casa e casa na rua. Até mesmo no Congresso Nacional, onde todos são “excelências”, há um “alto” e um “baixo” clero!
A escravidão combinada com a aristocracia branca revela como o trabalho também se segmentava pela identificação do trabalhador com o seu ofício. Assim, era o verdureiro, o padeiro, o pedreiro, o marceneiro, a costureira, o sapateiro e o açougueiro quem trabalhava com essas mercadorias. Vale lembrar que “brasileiro” era quem extraía pau-brasil.
O trabalho só virou categoria quando criamos um mercado livre da escravidão e a consciência de um “serviço público”. Foi, provavelmente, a gramática do socialismo que condensou essas profissões no papel de “trabalhador”. Passamos, então, a ler a sociedade como constituída de “classes sociais”, tentando colocar no fundo as velhas categorias. Agora, “senhores” eram “patrões”, “chefes” e “diretores”, num mundo republicano mais individualizado.
Mas, até hoje, temos empregados domésticos que passam de pai para filho e são membros ativos senão queridos da casa, embora não sejam da família. Alguns chamam isso de “paternalismo”, mas nenhuma categoria define exclusivamente um sistema. No caso do escravismo brasileiro, o regime republicano fundiu ex-escravos com assalariados e com instituições políticas, que tanto entraram na casa, quanto saíram da casa para a rua.
Criou-se uma “ética relacional”, fundada num sicofantismo desenfreado. Práticas capitalistas impessoais e desumanizadoras foram adotadas, mas não se pode imaginar uma separação radical entre o patriarcalismo hierarquizado da casa e as compulsões igualitárias e impessoais da rua e do mercado. O resultado tem sido o populismo e a mentira como parte da “política”.
Chamei isso de “dilema brasileiro”. O viés aristocrático foi reprimido, mas não entramos no universo capitalista, que impessoaliza as relações de trabalho (coisa má) e a igualdade perante a lei (coisa boa). A crise brasileira tem como eixo essa recusa em aceitar o igualitarismo competitivo do mercado, realizando-o debaixo de velhos compadrios de família e, hoje em dia, de incompetência ideológica e recusando com veemência a igualdade. Não percebemos como um lado neutraliza o outro!
O capitalismo não tem epifanias, mas a regra da lei as promove. Seguir a lei é, como ensinou um insuspeito E. P. Thompson, capital. Regra da lei? Perguntaria um marxista ignorante. Como se a lei já nasce tendo um lado? Mas onde, cara-pálida, não há lado?
Numa democracia liberal, a regra da lei é o abrangente que equilibra fortes e fracos. No nosso caso, um governo imoral e uma população incestuosamente assaltada. Sem a lei, é impossível punir e caminhar. A excepcionalidade da Lava Jato é fazer com que a lei seja realmente igual para todos, num país onde abundam os recursos e leniência para os poderosos.
Não é preciso acentuar que a lei é feita para realizar a Justiça, a qual, por seu turno, exige o contraditório, o que não é fácil num sistema marcado pelo esperado perdão dos superiores, que canibalizam seus cargos. Daí o imperativo da institucionalização, que garante legitimidade por meio da imparcialidade. A regra da lei jaz na busca verdadeira dessa distância que, por sua vez, não pode estar sujeita ao tempo. A Justiça não pode tardar num país onde governar transformou-se num dispositivo de poder e de enriquecimento ilícito.
A meu ver, magistrados deveriam manter a velha postura de renunciantes do mundo e evitar a celebrização. Eles só deveriam aparecer “togados” - esse símbolo de uma difícil isenção. Algo admirável num sistema marcado por interesses, mas esperançoso de uma rara vitória da justiça.

Agora, é fazer acontecer - Celso Ming

Agora, é fazer acontecer

O que poderá dar legitimidade ao governo do presidente em exercício, Michel Temer, é a percepção de uma reviravolta para melhor da política econômica



Celso Ming
Se a principal explicação para o sucesso de instauração do processo de impeachment foram os desastres produzidos pela política econômica, o inverso também é verdadeiro. O que poderá dar legitimidade ao governo do presidente em exercício, Michel Temer, é a percepção de uma reviravolta para melhor da política econômica.
(Antes de seguir adiante, convém pontuar que o termo legitimidade deve ser tomado aqui no sentido técnico, e não na acepção popular, que seria algo feito de acordo com a lei. Legitimidade em Ciência Política é a capacidade que uma autoridade tem de obter a obediência dos seus comandados sem recorrer a ameaças ou à força bruta.)


Meirelles e Temer. Virada?
Meirelles e Temer. Virada?
A necessidade de que a gestão Temer dê certo pode decorrer da exigência do número mínimo de votos necessários para cassar o mandato da presidente Dilma no Senado. É necessário o voto de condenação de dois terços dos 81 senadores, ou 54 votos. Votaram pela admissibilidade do processo 55 senadores. Bastaria que a presidente afastada conseguisse reverter apenas dois desses votos para que o impeachment fosse rejeitado. Os desafios do novo governo são imensos - os comentaristas são unânimes em reconhecer - e não cabe aqui enumerá-los. Mas os estragos produzidos pela política econômica equivocada do governo Dilma são tão grandes, que não será preciso ser um gênio em política e em economia para melhorar o que está aí.

Pelas votações obtidas na Câmara e no Senado pela admissibilidade do processo do impeachment e também pelo clamor das ruas, parece claro que, na partida, o novo governo Temer conta com amplo apoio político. Mas para manter esse apoio terá de mostrar serviço - e terá menos de 180 dias para isso.
Não parece necessário que nesse intervalo consiga reverter o maior problema econômico, que é o estado lastimável das contas públicas. Basta, nesse caso, que a população sinta que as escolhas foram corretas, que haja rumo e mão firme na condução da economia. Em outras palavras, nesta arrancada, o sucesso depende de quanto o novo governo consegue despertar confiança.
A escolha do comando da área econômica chega carregada de credibilidade. O novo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, já demonstrou que não é dado a invencionices nem a voluntarismos temerários em matéria de política econômica, como os que caracterizaram o período Dilma. Seu objetivo declarado é o de dar força aos fundamentos e de procurar o crescimento sustentado, sem o que não haverá condições de adotar nenhuma política econômica, seja qual for a orientação.
Não vai ser agora que o PT poderá alegar que Meirelles não serve, porque, além de ter passado oito anos à frente do Banco Central nos dois primeiros governos do PT, foi por diversas vezes indicado para o posto pelo ex-presidente Lula.
Enfim, a hora é de enfrentar o rombo fiscal e de encaminhar as reformas, quase sempre fortemente impopulares, como serão as da Previdência e das leis trabalhistas.
CONFIRA:


Receita nominal de Serviços
Receita nominal de Serviços
O setor de serviços pesa 70% no PIB. Quando seu desempenho é ruim, como nos últimos meses, o desempenho do PIB também é prejudicado.
O discurso do golpe
O principal vício lógico do discurso do golpe, tal como reafirmado pela presidente afastada, é o de que a defesa e os políticos de sua base participaram de todos os níveis de decisão com o objetivo de reverter a situação e foram considerados fóruns legítimos. Se tivessem conseguido derrubar o processo, a decisão também seria considerada ilegítima? Enfim, as instituições são ou não são confiáveis?