Se o Instituto Lula recebeu R$ 20
milhões das empreiteiras da Lava Jato e se o ex-presidente Lula ganhou
R$ 10 milhões dessas mesmas empreiteiras por palestras, por que raios
ele não comprou o sítio de Atibaia por R$ 1,5 milhão e reformou as áreas
internas e a piscina por R$ 700 mil para desfrutar dele 111 vezes,
guardar as 200 caixas do Alvorada, levar o barquinho da família e os
pedalinhos dos netos?
E por que Lula não deu para Marisa Letícia o tríplex do Guarujá,
instalou aquele elevador chique, mobiliou a cozinha e os quartos, tudo
de primeira? Dinheiro ele tinha, de sobra. Como diria o jornalista
Carlos Marchi, ainda sobrariam uns bons trocados. Aliás, o que Lula fez
com os R$ 10 milhões, mais o salário de oito anos de Presidência, com
cama, comida, roupa lavada e uísque de graça? Gastar com os filhos não
foi, porque os meninos estão muito bem, obrigada.
De duas, uma: ou Lula é patologicamente pão-duro, desses que escondem o
dinheiro debaixo do colchão para os amigos pagarem até o cafezinho,
ou... a questão é de outra natureza: política. Apesar de milionário, ele
precisava do mito do menino pobre de Garanhuns, que não tinha o que
comer, perdeu um dedo nas fábricas e virou o eterno pobre dos pobres,
que veio ao mundo salvar os desvalidos como ele próprio.
Só assim, mantendo a mítica do grande líder, do pastor de almas, do
salvador da Pátria, Lula teria, mesmo acuado e ferido, poder para jogar
milhares de ovelhas (ou feras) para confrontos de rua contra
adversários, imprensa e o algoz Sérgio Moro, um juiz a serviço dos ricos
e poderosos – ah, e do PSDB!
É assim que, aos 70 anos, Lula encarna até hoje o líder juvenil que
incendiou os metalúrgicos paulistas, depois os sindicalistas de outros
setores e por fim os intelectuais do País inteiro. Não pode se dar ao
luxo de comprar com o próprio dinheiro um sítio, um tríplex. Senão, como
vai olhar a massa olho no olho, falar de igual para igual, jogar os
pobres contra os ricos?
Com escritura lavrada de sítios e tríplex na praia, Lula temia perder a
aura de vítima dos ricos inconformados porque milhões saíram da miséria e
se aboletam nas cadeiras dos aviões. Como iria acusar “a elite branca
de olhos azuis” por todas as mazelas? (Marisa é uma “galega” (como ele a
chama) loura de olho verde, mas verde pode, azul é que não pode.)
Tudo, portanto, poderia se resumir ao marketing, ao ilusionismo, que
produzem um preconceito às avessas: se Lula é pobre, não se formou,
duela com o vernáculo, toma umas e fala palavrões, ele se beneficia nas
duas pontas: é um “igual” para as massas e um “inimputável” para as
elites (como definiu o mestre Clóvis Rossi). Logo, pode fazer o que bem
entende, está não só acima das leis, mas do bem e do mal. Mas há mais do
que marketing: ambição. Aí entram Petrobrás e empreiteiras.
Foi pelo preconceito às avessas que, em 1989, o adversário de Collor
poderia ter sido Ulysses Guimarães, triplo presidente, Leonel Brizola,
ícone da resistência em 1964, Mário Covas, três em um, ou, pela direita,
Aureliano Chaves, honesto e cabeçudo. Mas não. Nenhuma dessas
biografias e credenciais bateu o mito Lula, embalado pelo carisma, pelas
massas, pelas elites intelectuais. Anos depois, o próprio Lula admitiu:
“Ainda bem que não fui eleito!”.
Aos que me xingam até de “vagabunda” por definir o 4 de março de 2016
como um dia profundamente triste, repito que foi, sim. Porque Lula foi a
utopia e a esperança de uma geração, criou o partido da ética, da
justiça, da igualdade e, no seu governo (as condições são outros 500), o
Brasil brilhou no mundo e as pessoas eram felizes, esbaldavam-se com
fogões, geladeiras, carrinhos e aviões. Mas, ao final, ele e o PT de
linda história comprovam, melancolicamente, o quanto o poder deforma e
corrompe.
A política fiscal tornou-se elemento desestabilizador da economia brasileira, comprometendo a eficácia da política econômica
Zeina Latif
10 Fevereiro 2016 | 05h 00
Polarização do debate político torna mais difícil obter consensos sobre a agenda econômica
O governo busca formas de atenuar o atual quadro
recessivo. Para muitos, a preocupação com o ambiente político pode levar
o governo a ceder ainda mais às demandas dos grupos de interesse por
proteções e benefícios, bem como a buscar atalhos para estimular a
retomada da atividade. Não se persegue a necessária agenda de ajuste
fiscal estrutural, ainda que a discussão sobre reforma da previdência
esteja de volta, mas sim de um retorno à desgastada agenda de medidas
utilizadas nos últimos anos. A intenção seria flexibilizar o ajuste
fiscal, já tão comprometido e frágil, aumentar o crédito direcionado
(política para-fiscal) e criar novos estímulos a setores selecionados. O
risco, porém, é de se comprometer ainda mais as contas públicas e,
assim, a possibilidade de saída da crise e a retomada do crescimento
econômico.
Do lado fiscal, algumas intenções já foram anunciadas, como a
negociação da dívida de Estados, o ajuste do salário mínimo maior do que
o embutido no Orçamento, o ajuste mais robusto do funcionalismo e a
incorporação das gratificações no cálculo das aposentadorias no setor
público. Do lado para-fiscal, o destaque fica para o uso de recursos das
chamadas “pedaladas”, que foram saldadas com mecanismos que merecem
maiores explicações, para concessão de crédito direcionado. Como há
restrições prudenciais para aumento do crédito de bancos públicos, o
governo busca meios de viabilizar o uso desses recursos.
O risco fiscal aumenta, seja pelo impacto direto nos
indicadores fiscais, seja pelo risco de longo prazo associado à saúde
dos bancos públicos e de fundos como o FGTS. Assim, sanciona-se o já
elevado risco país, embutido nos preços de ativos brasileiros, que podem
não ter atingido o teto. O risco Brasil (CDS de 5 anos próximo de 500
bps) está próximo do risco de países com desordem social e conflito,
como Paquistão e Egito, e bem acima do risco de Rússia (em torno de 330
ante 600 bp há um ano), que enfrenta risco geopolítico e as
consequências da queda do preço de petróleo.
Ocorre que há grande possibilidade de a política do governo se
provar contraproducente, mesmo no curto prazo, em função da piora da
percepção de risco, que afeta a confiança dos agentes econômicos, bem
como os preços de ativos, com contágio sobre o lado real da economia.
No Brasil, é bastante difundida a crença de que a expansão
fiscal sempre resulta em maior crescimento, o que tem sido
particularmente difundido nos últimos anos. Tratam as políticas
monetária e fiscal isoladamente, como se fossem instrumentos
independentes. Não se avaliam as consequências da política fiscal sobre a
inflação, a solvência da dívida e a confiança dos agentes, e portanto a
sua efetiva capacidade de gerar estímulos ao setor produtivo.
Desconsidera-se a possibilidade de uma política fiscal
disfuncional. Mas o fato é que o efeito do impulso fiscal sobre a
demanda agregada não é algo garantido. Depende da percepção dos
investidores quanto à solvência da dívida pública. Em algum momento, os
investidores podem duvidar da vontade ou da capacidade do governo de
honrar o serviço da dívida, obrigando-o a pagar juros mais elevados para
financiar o déficit público, o que acaba drenando o investimento
privado. Outra manifestação é a inflação elevada, uma forma indireta de
financiamento do governo, mas que também tem efeito negativo sobre os
investimentos. Em outras palavras, política fiscal se torna pouco
efetiva caso resulte em desajuste macroeconômico e contração da demanda
privada (investimentos e consumo). No limite, perde-se a política fiscal
como instrumento anticíclico. Sua eficácia também é afetada pela
dinâmica da taxa de câmbio, que tende a se valorizar em termos reais com
a expansão fiscal, prejudicando o desempenho das exportações líquidas. Vizinhos. Para que a política fiscal
possa cumprir sua função anticíclica ou seu papel estabilizador é
necessário que ela seja sustentável, e isso só é possível quando há
confiança dos agentes quanto à dinâmica da dívida. Importante que se
diga que, nos modelos keynesianos, a política fiscal deve ser
anticíclica, mas não a ponto de promover o aumento insustentável da
dívida como proporção do PIB. Essa lição poderia ser aprendida com os
nossos vizinhos com dívida pública em torno de 30% do PIB, como Chile,
Peru e Colômbia, que têm adotado política fiscal anticíclica bem
sucedida.
A política fiscal pode até ser contraproducente quando produz
um tal grau de instabilidade macroeconômica que o impulso fiscal acaba
sendo mais do que compensado por queda dos gastos privados. Nossa
suspeita é que o Brasil já pode estar nessa situação.
Seria melhor nem tentar fazer as políticas de estímulo, que
poderão ser inócuas ou perversas, mesmo no curto prazo, não trazendo o
desejado alívio para os próximos meses potencialmente tumultuados na
política e, pior, comprometendo ainda mais o restante do mandato de
Dilma.
É difícil analisar de forma ampla e precisa o efeito da
política fiscal e para-fiscal na economia. São muitos instrumentos do
lado das despesas e das receitas com diferentes impactos na economia,
sendo que entre o anúncio e a implementação da medida pode haver reações
dos agentes econômicos que afetam a eficácia da mesma. Além disso,
diferentemente da política monetária, que afeta o curto prazo, a
política fiscal tem efeitos distribuídos ao longo do tempo, nem sempre
na mesma direção, enquanto estabilizadores automáticos do PIB (como a
queda da arrecadação de impostos durante recessões) dificultam a
estimação dos seus efeitos. Efeitos do impulso fiscal. Neste
artigo, apresento um modelo simplificado desenvolvido por Tatiana
Pinheiro que busca estimar o efeito do impulso fiscal do governo federal
sobre a demanda privada. Ficam de fora, portanto, o impulso de entes
subnacionais e a política para-fiscal, por falta de dados suficientes.
Trata-se de um modelo econométrico (VAR) que associada a variação da
demanda privada ao impulso fiscal (superávit primário estrutural), taxa
real de juros (ex-ante), taxa real efetiva de câmbio e atividade
econômica global.
O modelo foi estimado para vários intervalos temporais,
estendendo-se o final da amostra a cada etapa, com o intuito de observar
a evolução do coeficiente que mede o poder do impulso fiscal para
estimular a demanda. O período compreendido foi de 2000 a 2015 (3º
trimestre).
O exercício revelou que a política fiscal afeta a demanda
privada num intervalo de 3 a 6 trimestres, o que significa que o grosso
da política fiscal em um determinado ano afeta a economia apenas no ano
seguinte. O principal resultado é que a política fiscal perdeu a
eficácia a cada ano (coeficiente em queda), com maior redução a partir
de 2014, sendo nula para o período 2000-15. Os resultados indicam que a
política fiscal pode ter se tornado contraproducente a partir de 2014.
Assim, os excessos fiscais de 2013 e 2014 ajudam a explicar o quadro
recessivo iniciado em 2014 e seriamente agravado em 2015.
Essa estimativa corrobora a avaliação do ex-ministro Joaquim
Levy de que o ajuste fiscal em 2015 seria positivo para o crescimento
econômico, e não contracionista como se imagina. A “arrumação” da
macroeconomia seria positiva para o crescimento, em decorrência de uma
trajetória de sustentabilidade da dívida pública e pela sua contribuição
no combate à inflação.
A experiência de 2014 deveria ter deixado lições. Naquele ano,
o governo já reconhecia a necessidade de resgatar a disciplina fiscal
após anos de excessos. No entanto, a política fiscal manteve-se
claramente expansionista em 2014, na contramão do rumo da política
fiscal prometida pelo ministro Mantega. A promessa de um superávit
primário de 1,9% do PIB se revelou em déficit de 0,6% (sem contar as
“pedaladas”), o primeiro déficit desde 1997. A esperança era evitar a
recessão naquele ano. Pelos resultados, não funcionou e deixou terrível
herança para 2015. Inconsistência temporal.O País se
beneficiaria de um ajuste fiscal estrutural que interrompesse o aumento
de gastos. Fazer rápido resgataria a reputação e o risco percebido de
que as metas fiscais futuras não sejam críveis. O ajuste gradual sofre
com o problema de baixa credibilidade do compromisso (inconsistência
temporal, no jargão dos economistas). No entanto, fazer um rápido ajuste
na atual conjuntura parece virtualmente impossível.
Neste contexto de dificuldades políticas, seria muito
importante retomar a agenda de aprimoramento institucional da gestão da
política fiscal para fortalecer a credibilidade da política pública e
torná-la menos vulnerável a pressão de grupos de interesse. Diversos
pontos importantes da Lei de Responsabilidade Fiscal ainda não foram
implementados e a criatividade dos últimos anos indicam a necessidade de
novas medidas.
A União Europeia, por exemplo, passou por ciclo de expansão e
austeridade fiscal, e agora discute avanços institucionais para evitar a
repetição de erros. Cada país membro deverá criar um conselho fiscal
com mandato para funcionar como assessor independente, com produção de
trabalho empírico e subsídios para a formulação da política fiscal.
A política fiscal tornou-se elemento desestabilizador da
economia brasileira, comprometendo a eficácia da política econômica.
Responsabilidade na política econômica requer cautela no uso de
instrumentos em momentos de grave incerteza.
Enquanto isso, a polarização do debate político torna mais
difícil obter consensos sobre a agenda econômica de longo prazo. Os
problemas devem ser enfrentados. Já temos custos em demasia pela escolha
de atalhos oportunistas e insustentáveis.
Um dos perigos que o governo do Brasil
Grande correrá será afrontar os Estados Unidos para responder ao que o
governo norte-americano entenda como uma política externa inspirada no
bolivarianismo. Para que isso se evite devemos ter uma visão da complexa
política externa dos Estados Unidos em suas relações com o resto da
América – Canadá e França à parte. França, sim, porque a França é nossa
vizinha na área conhecida como Guianas.
Cuba foi apenas um ponto fora da curva. Tentemos traçar a curva completa.
A rigor, a análise deveria ter como ponto de partida a
Primeira Conferência Interamericana, realizada em Washington em 1889
atendendo à convocação do Congresso norte-americano. A agenda dessa
conferência, formulada pelo próprio Congresso, contém pontos que merecem
atenção: a criação de uma zona de livre-comércio compreendendo as três
Américas e a afirmação da solidariedade interamericana. Mas as Américas
espanhola e portuguesa nasceram para a Casa Branca e o Departamento de
Estado tão logo se iniciou o período das guerras de independências. Foi
quando se fixaram as linhas gerais da Política Interamericana dos
Estados Unidos, que sempre teve por objetivo o comércio.
A integração comercial interamericana tem raízes no pensamento
de Jefferson, para quem o comércio seria elemento indispensável para a
sobrevivência dos Estados. Jefferson também acreditava que os Estados
Unidos sempre encontrariam restrições a desenvolver livremente como
seria desejável o seu comércio internacional. Daí concluía ele, numa de
suas Cartas da Virgínia, com palavras simples, mas repletas de
significado: “Nosso destino é a guerra”. Essa foi uma das ideias-força
que inspiraram as relações exteriores daquela República em seu primeiro
século de existência.
A conferência não produziu os efeitos desejados por
Washington. O primeiro governo republicano brasileiro deu apoio a muitas
das proposições. Mas houve quem fosse voz dissonante e a ideia da zona
de livre-comércio foi posta de molho até recentemente, quando se propôs a
criação da Alca. Vê-se daí que a Alca foi uma política de Estado, e não
de governo.
Temos, assim, que as Américas sempre foram – considerando-se o
Panamá ou não – preocupação do Departamento de Estado e, diria mais, do
Congresso norte-americano. É a preocupação com a unidade o que levará o
Departamento de Estado a defender nas diferentes conferências
interamericanas o princípio da solidariedade – às vezes com excesso de
empenho, pretendendo inclusive que ele se manifestasse na prática
automaticamente. A tese foi sustentada, ao que parece, como a resposta
norte-americana aos que pretendiam afirmar o princípio da não
intervenção. E é essa ideia da solidariedade que inspira Washington a
convocar a Conferência do Rio de Janeiro de 1942, para que as Américas
respondam à agressão japonesa a Pearl Harbor.
Outro problema que inspirou políticas, desta vez voltadas para
o que se poderia chamar de frente interna, tendo em vista as
circunstâncias em que se travou a guerra de libertação e a solução
confederativa a que se chegou, resumia o receio de que a Inglaterra e
até mesmo a França pudessem destruir ou pelo menos abalar as
instituições republicanas servindo-se de grupos que não formaram sob
Washington.
A análise de alguns documentos oficiais confirma que os
Estados Unidos sempre tiveram presente a possibilidade de uma nação
europeia ou asiática ameaçar o território. Essa é a conclusão a que se
chega quando nos debruçamos sobre a resolução do Congresso conhecida
como “Resolução da Não Transferência”, em 1811. Nela se dizia que a
Louisiana, ainda colônia inglesa, poderia tornar-se independente, mas
não poderia transferir sua soberania. Se o fizesse, o Congresso deixava
claro que, para garantir a segurança, a tranquilidade e o comércio, os
Estados Unidos poderiam invadir seu território e dele dispor a seu
talante.
A incorporação do Texas, decidida depois que a Inglaterra
resolveu reconhecer a independência e a soberania da “República da
Estrela Solitária”, deve ser vista à luz dessa preocupação com a
segurança do território e a tranquilidade das instituições e do
comércio, sem dúvida alguma.
Esses são os elementos que devem ser levados em conta quando
se examina a política externa que deverá ser seguida pelo Brasil Grande
pretendente a hegemon. Os tempos passam, mas o princípio
continua sendo o mesmo. Nada no passado indicaria que os Estados Unidos
estivessem dispostos a impedir militarmente a proeminência de um país
situado abaixo do Rio Grande enquanto a segurança de suas fronteiras e a
tranquilidade de suas instituições e seu comércio não corressem risco
de ser abalados. O que não impede nem impediu que a política dos Estados
Unidos tivesse sempre em vista a necessidade de evitar uma estreita
aproximação entre Brasil e Argentina, ou, a contrario sensu,
a de evitar um confronto direto entre Buenos Aires e Rio de Janeiro – e
nos “diários” de Getúlio Vargas nota-se claramente a preocupação da
Chancelaria brasileira com essa diretriz do Departamento de Estado. Nem
impediu, tampouco, que Washington, em circunstâncias determinadas,
atendesse ao apelo/pressão do Rio de Janeiro, de Buenos Aires e de
Santiago do Chile para cessar um início de intervenção no México em 1915
– é preciso considerar à parte a incursão armada contra o bando de
Pancho Villa.
Os planos elaborados antes de 1941 tiveram por objetivo
defender o Canal do Panamá de um possível, porque cogitado, ataque
alemão. Eram planos de guerra defensiva que seria travada pelos Estados
Unidos, podendo levar, como temia Dutra, ministro da Guerra, à criação
de um Mandchuco em território brasileiro. Getúlio, Dutra e Góes
compreenderam a razão do planejamento de guerra e se recusaram a ceder,
sem, com isso, prejudicar os objetivos da política brasileira, a
solidariedade e o entendimento com Washington. * OLIVEIROS S. FERREIRA É PROFESSOR DA USP E DA
PUC-SP, MEMBRO DO GABINETE E OFICINA DE LIVRE PENSAMENTO
ESTRATÉGICO/ SITE: WWW.OLIVEIROS.COM.BR
Corria o ano da graça de 1605 e a
força do Poder Judiciário inglês, onde todo julgamento continuava sendo
baseado na forma tradicional como cada queixa ou cada crime sempre fora
tratado, estava encurralada pelo rei James, o primeiro da dinastia
Stuart. Ele queria para si os mesmos poderes absolutos que os reis da
Europa continental tinham conseguido amealhar justamente acabando com
esse modo de fazer justiça que fora comum a toda a Europa, Portugal
inclusive.
Por volta de 1300 abre-se esse desvio a partir da Universidade de Bolonha, onde foi costurado, sob o disfarce de “um renascimento do direito romano”, o esquema que poria os tribunais a serviço do rei, garantido seus poderes absolutos.
A Inglaterra, protegida pela sua condição de ilha, foi
exceção. Por essa mesma altura – 1300 – resolveu sistematizar o seu
método tradicional. Desde essa época todo julgamento na Inglaterra é
minuciosamente documentado em duas versões, um relato dos fatos em
discussão e outro, igualmente minucioso, do cumprimento dos ritos que,
aos poucos, foram sendo estabelecidos para o processo. Foi constituído
um júri de “iguais” das partes em litígio e neutros em
relação à queixa? Convocadas testemunhas dos acontecimentos para
restabelecer a verdade dos fatos? Elas foram interrogadas pela acusação e
pela defesa? As duas versões são arquivadas e, para requerer do Poder
Judiciário uma satisfação, passa a ser obrigatório encontrar o “precedente” do seu caso para reivindicar do sistema “a mesma satisfação que sempre foi dada a casos semelhantes”. É o júri quem diz, ouvidas as testemunhas e reconstruída a verdade dos fatos, “sim”, ou “não”,
o caso é exatamente semelhante ao anterior, cabendo então ao juiz
passar sentença obrigatoriamente idêntica à do caso precedente. Nenhum
espaço para arbítrio. Nenhuma brecha para a corrupção ou a negociação de
sentenças diferentes para casos iguais.
Com o acúmulo desses relatos ao longo dos séculos, torna-se
necessário criar um índice de resumos tecnicamente perfeitos de acesso a
eles, para que os queixosos encontrem, na montanha de precedentes, qual
o parecido com o seu, já que esta deve ser a exata formulação de
qualquer queixa a ser julgada. A importância dessa função e a precisão
exigida desses índices de “writs” são o pilar fundamental
do sistema. Por isso só dois autores dos últimos três séculos, naquele
alvorecer dos anos 1600, são reconhecidos como portas autorizadas de
entrada nos tribunais.
Mas então surge a prensa de Gutenberg e o mundo do
conhecimento sofre um choque muito parecido com o que a internet está
provocando hoje, guardadas as proporções. Passa a ser muito mais fácil e
barato editar e publicar livros, que até então tinham de ser copiados à
mão. Na Inglaterra, uma das áreas afetadas por essa “disrrupção” é a desses índices de “writs”. Começam a surgir “vulgatas”
acessíveis em qualquer canto nas quais não há nenhuma garantia de
precisão num sistema que ainda não sabia se defender dessa ameaça. A
confusão é tanta que a certeza jurídica fica abalada...
James I aproveita a brecha. Institui a Corte da Chancelaria, “tribunal eclesiástico” apoiado pela Igreja, que fornece os “juízes”
que nela operam, e esta começa a dar sentenças não mais com base nos
fatos ou na tradição, mas segundo a parte a que o rei quer agradar.
O Judiciário verdadeiro resiste. Tem à frente o juiz supremo
Edward Coke. Ele cassa as sentenças das cortes do rei, anula seus
decretos na velha Corte de Queixas Comuns (Common Pleas),
que toda a Inglaterra aprendera a respeitar. Resiste. Luta. Mas o rei
tem, sim, poderes extremos sobre a pessoa de seus súditos. “Traição” é
uma acusação que leva diretamente à morte. O jogo é pesado. James
espreme, ameaça, persegue. Mas Coke é, ele mesmo, uma instituição. Não é
fácil tocá-lo impunemente.
O confronto final é inevitável. O rei chama à sala do trono
todos os juízes. O ambiente é de quase pânico. Todos cabisbaixos, a
capitulação é iminente. Menos Coke...
É ele mesmo quem relata: “... o rei disse que acreditava
que a lei estava fundada na razão e que tanto ele quanto outros eram
possuidores de razão, assim como os juízes. Ao que eu respondi que sim,
Deus tinha concedido a sua majestade excelente ciência e grandes dotes
naturais; mas sua majestade não é versado nas leis deste reino da
Inglaterra e nas causas concernentes à vida, à herança, aos bens e à
fortuna de seus súditos; que essas coisas não devem ser decididas pela
razão natural, mas pela razão artificial e pelo julgamento da lei cujo
conhecimento requer longo estudo e experiência; e que a lei é a
ferramenta de ouro e a medida para julgar as causas envolvendo os
súditos e para manter sua majestade em paz e segurança. Com o que o rei se mostrou muito ofendido e disse que
era traição um homem afirmar que ele devesse estar submetido à lei. Ao
que eu retruquei que sim, o rei não está submetido a homem nenhum, mas
está submetido a Deus e à lei”. “...under god and under the law”, significando, esse “under god”,
que nem mesmo sua majestade podia reescrever ou negar os fatos ao seu
bel-prazer; eles, mais a lei, é que tinham de prevalecer para orientar o
oferecimento de justiça ou não poderia haver paz nem segurança jamais.
Estava nascendo a democracia moderna!
Nos tribunais, como prisioneiro na Torre, no Parlamento depois
que lhe fecharam as portas do Judiciário, Edward Coke segue com sua
luta para desmontar os poderes arbitrários do rei. Sua obra vai ser
coroada pela Petition of Right, elemento basilar do moderno
Estado de Direito, aprovada pelo Parlamento em maio de 1628, dando aos
representantes do povo inglês e às leis por ele aprovadas os mesmos
poderes soberanos que têm até hoje.
411 anos depois, ver essa mesma cena se repetir no Brasil
ainda me emociona. É longo, muito longo o caminho pela frente, mas foi
finalmente plantada a pedra fundamental da democracia brasileira.
* Fernão Lara Mesquita é jornalista e escreve em www.vespeiro.com